O exame admissional, é realizado antes do empregado, ser contratado pela empresa, para se estabelecer as condições de saúde do funcionário neste momento, e evitar que futuramente alegue alguma doença pré-existente.

O exame periódico, é realizado anualmente na empresa, e se faz indispensável para identificação de alterações na saúde do funcionário quando comparadas a exames anteriores.

O exame demissional, é realizado na demissão, visa documentar as condições de saúde do funcionário neste momento. É necessário para que futuramente não alegue que foi demitido com problemas de saúde causados pelo seu trabalhado.

O exame de retorno ao trabalho, deve ser realizado quando o funcionário ficar afastado do trabalho por mais de quinze dias.

O exame de troca de função, deve ser realizado sempre  quando for transferido de função ou setor , desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor. O exame visa avaliar se o colaborador possui a aptidão necessária para exercer a nova função e se o exercício desta não poderá trazer prejuízos à sua saúde.