Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são identificados os riscos físicos, químicos ou biológicos os quais podem causar danos à saúde do trabalhador. Na constatação destes agentes é o PPRA que irá apontar para o médico quais destes agentes estão presentes e em que intensidade, assim com possíveis medidas de controle. O PPRA, portanto, auxilia o médico na constatação dos chamados "riscos ocupacionais". Ele tem a função de detectar antecipadamente os riscos ambientais: acidentes químicos, físicos, ergonômicos e biológicos, existentes ou não no local de trabalho, e que possam colocar em risco a saúde do trabalhador. Essa norma tem como meta a implantação de um programa de saúde promovendo a integridade física dos trabalhadores.

Como em qualquer programa, é necessário uma coordenação. No PCMSO o responsável é o médico do trabalho, já no PPRA a responsabilidade é do engenheiro do trabalho, do técnico de segurança ou qualquer outro profissional devidamente capacitado para a realização deste serviço.

Toda empresa, independente do ramo de atividade, desde que tenha um funcionário celetista, é obrigada a fazer o PCMSO e o PPRA.
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais